SINPAF rejeita norma da Embrapa que trata da duração do trabalho e comparecimento ao serviço
A proposta afronta direitos dos trabalhadores contidos no Acordo Coletivo de Trabalho e suprime conquistas legais contidas na CLT e outras legislações que regem as Leis do Trabalho.
Publicado: 03 Junho, 2014 - 15h06
Escrito por: SINPAF
A Diretoria Nacional do SINPAF, após ampla discussão dos trabalhadores nas Seções Sindicais, entregou à Embrapa documento com análise jurídica, contemplando as propostas dos trabalhadores e indicando a rejeição da norma nº 037.009.006.004, que trata da duração do trabalho e comparecimento ao serviço.
Segundo parecer jurídico do sindicato, a proposta afronta direitos dos trabalhadores contidos no Acordo Coletivo de Trabalho e suprime conquistas legais contidas na CLT e outras legislações que regem as Leis do Trabalho.
A norma que a Embrapa deseja impor repercutiu negativamente entre os trabalhadores, por suprimir direitos históricos, como esses:
Lei de Greve: segundo a proposta, o trabalhador que participar de movimento grevista terá seu contrato de trabalho suspenso;
Sobreaviso: a norma quer alterar a redação e não executar o pagamento como hora-extra;
Um tema que desagradou muito os empregados foi relativo ao Banco de Horas: a empresa quer promover desigualdade entre os empregados quando limita a frequência apenas ao registro de comparecimento por meio do sistema biométrico e não aceita a folha de frequência.
Além disso, a Embrapa estipula regras que limitam severamente a conveniência do empregado em usufruir do Banco de Horas, tornando o sistema de compensação unilateral em favor da empresa;
Hora extra: a empresa quer suprimir o pagamento do adicional de horas-extras, em afronta à Constituição Federal que garante o pagamento de adicional por hora-extra de no mínimo 50% da hora normal, não prevendo exceções;
Faltas regulamentares: o SINPAF entende que o texto deve ser ajustado, já que afronta o ACT firmado, uma vez que deve haver conformidade entre a norma com o que dispõe as cláusulas que garantem a Licença Paternidade de 10 dias úteis, bem como a Licença Maternidade de 180 dias;
Penalidades: a Embrapa não especificou forma e motivação para aplicação de cada penalidade, abrindo espaço para atos livres de qualquer condição ou limite dentro da empresa, mesmo a demissão por justa causa, que o SINPAF pediu a exclusão da norma, já que esse assunto tem legislação específica.
No documento entregue a Embrapa, o SINPAF reitera o poder do sindicato para aprovar o assunto relativo ao Banco de Horas, já que a legislação prevê que a regulamentação do assunto é um acordo entre as partes, e sua violação pode tornar a norma inválida.
Para fortalecer o SINPAF, a Diretoria Nacional entende que as discussões dessas normas devam ocorrer na base e necessita de um debate muito mais aprofundado, sendo o tempo proposto pela empresa insuficiente.
“O objetivo é que a discussão seja democrática e não apenas uma ação da diretoria sem o conhecimento da categoria. Por esse motivo, acatamos as sugestões recebidas e indicamos pela rejeição da norma, assim os trabalhadores terão um prazo maior para esse debate”, explica o presidente do sindicato Julio Guerra.
O documento enviado pela Embrapa foi disponibilizado pelo SINPAF para os presidentes das Seções Sindicais realizarem os debates nos Estados. Veja as proposições da Embrapa e a resposta jurídica do SINPAF.
C.SINPAF 170 – Norma Jornada de Trabalho (Resposta do SINPAF)
Norma Duração do Trabalho e Comparecimento ao Serviço (Norma proposta pela Embrapa)
Diretoria de Divulgação e Imprensa/Diretoria de Assuntos Jurídicos e Previdenciários do SINPAF